- A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, negou usucapião a um casal que morava havia 29 anos no imóvel da herança.
- Morar muito tempo não basta: é preciso agir como dono, e não apenas ter permissão da família.
- O imóvel ainda fazia parte da herança, que não havia sido partilhada, e outros herdeiros se opuseram.
- Para o relator, a usucapião não pode servir para contornar as regras da sucessão.
O que aconteceu
O pedido foi feito pela filha e pelo genro da pessoa falecida. Eles ocuparam o imóvel por 29 anos, de forma exclusiva, contínua, mansa e pacífica, usando-o como residência e fazendo obras. O bem fazia parte de uma herança ainda não partilhada, e outros herdeiros se opuseram ao pedido.
A primeira instância reconheceu a usucapião. O Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a sentença: entendeu que a ocupação era mera liberalidade dos proprietários, sem intenção de ser dono (o chamado *animus domini*), e que o imóvel estava ligado a um inventário em andamento.
O que diz a lei
A usucapião extraordinária está no art. 1.238 do Código Civil, que exige posse como dono pelo prazo legal. O acórdão também citou o art. 496 (venda de ascendente a descendente) e o art. 544 (doação de ascendente a descendente como adiantamento da herança).
O que o STJ decidiu
A Quarta Turma rejeitou o pedido do casal, por unanimidade. O relator, ministro Raul Araújo, explicou que morar por muitos anos no imóvel não basta: é preciso demonstrar a clara intenção de agir como dono, e não apenas a permanência consentida por familiares.
Na convivência entre parentes, afirmou o relator, a ocupação pode decorrer de afeto, solidariedade ou conveniência doméstica, sem intenção de exercer a propriedade contra os demais titulares.
A usucapião entre herdeiros não é totalmente vedada, mas é excepcional. Exige posse exclusiva, exercida como dono, pelo prazo legal e sem oposição dos demais proprietários. O acórdão considerou ainda que o imóvel não havia sido partilhado e que outros herdeiros se opuseram.
Para o relator, a usucapião não pode ser usada para transferir patrimônio entre ascendentes e descendentes contornando as regras da sucessão, o que abriria uma via alternativa desordenada de transferência patrimonial.
O que está por trás
O tempo, sozinho, não cria dono. A decisão reforça uma ideia central da usucapião: o que conta não é só quanto tempo a pessoa mora, mas como ela ocupa o imóvel. Quem mora por permissão da família ocupa como morador, e não como dono.
Família e propriedade seguem lógicas diferentes. O tribunal reconhece que, dentro da família, o uso do imóvel nasce de afeto e solidariedade. Essa relação, por si, não é uma disputa de propriedade, e tratá-la como tal poderia gerar conflitos.
Herança tem caminho próprio. O imóvel ainda estava no acervo da herança. Para o tribunal, a usucapião não pode ser um atalho que substitua o inventário e a partilha, que são o meio legal de distribuir os bens entre os herdeiros.
Quem ocupa um imóvel familiar e quer ser reconhecido como dono precisa de provas de que se comportava como tal, e de que os outros herdeiros não se opuseram. Cada situação exige análise individual.
Em uma frase: em imóvel da herança, morar por décadas com a permissão da família não transforma o morador em dono.
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça · Quarta Turma
- Julgamento
- Por unanimidade
- Relator
- Ministro Raul Araújo
- Processo
- AREsp 2.983.084
- Divulgação pelo tribunal
- 30 de setembro de 2026