EM RESUMO
  • A Terceira Turma do STJ decidiu que não cabe usucapião de imóvel em Área de Preservação Permanente (APP).
  • O ocupante alegava posse de mais de 20 anos sobre uma faixa de terreno em Mato Grosso.
  • Para a relatora, ocupar APP irregularmente favorece o desmatamento e dificulta a fiscalização ambiental.
  • O interesse coletivo no meio ambiente prevalece sobre o interesse individual do possuidor.

O que aconteceu

O caso é uma ação reivindicatória: um proprietário buscava recuperar a posse de uma faixa de terreno em uma APP no estado de Mato Grosso, ocupada irregularmente. Em sua defesa, o réu disse exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta havia mais de 20 anos, com ânimo de dono, e pediu a declaração da usucapião.

A primeira instância aceitou a tese do ocupante. O TJMT reformou a sentença e deu razão ao proprietário, por considerar que a ocupação da APP não gerou direito à usucapião. No STJ, o ocupante sustentou que fez benfeitorias e atividades produtivas e que o art. 8º do Código Florestal não proibiria de forma absoluta a usucapião dessas áreas.

O que o STJ decidiu

A Terceira Turma entendeu que não é possível acolher a exceção de usucapião em ação reivindicatória sobre imóvel em APP. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, pela leitura dos arts. 7º e 8º do Código Florestal, invasões e ocupações irregulares em APP são antijurídicas, porque favorecem a supressão da vegetação e dificultam o poder de polícia ambiental do Estado.

Embora a APP não seja considerada bem público, o art. 8º veda a intervenção ou a supressão de vegetação nessas áreas, o que se justifica pela importância da preservação. Para fins de usucapião, essa limitação restringe as atividades possíveis no local, e os requisitos devem ser analisados com maior rigor, pois o interesse coletivo prevalece sobre o individual.

Permitir a usucapião, segundo a decisão, estimularia a invasão dessas áreas, o que prejudicaria a garantia da propriedade e sua função socioambiental.

NAS ENTRELINHAS

O que está por trás

Tempo de posse não resolve tudo. Mesmo com mais de 20 anos de ocupação, a localização do imóvel pode impedir a usucapião. A natureza da área pesa tanto quanto o tempo.

Meio ambiente como limite. A decisão mostra que a propriedade e a posse convivem com restrições de interesse coletivo. A função socioambiental da propriedade não é só um princípio: pode decidir o caso.

Antes de comprar ou regularizar, convém verificar se o terreno está, total ou parcialmente, em APP, como margens de rios, topos de morro e outras áreas protegidas. Isso afeta o que se pode fazer, registrar e adquirir.

O que a notícia não diz. A decisão trata de usucapião em APP em ação reivindicatória. Cada terreno exige análise da área, do registro e da legislação aplicável.

Em uma frase: terreno em área de preservação permanente não vira propriedade por usucapião, por mais tempo que a pessoa more nele.

DADOS DA DECISÃO
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma
Relatora
Ministra Nancy Andrighi
Processo
REsp 2.211.711
Divulgação pelo tribunal
6 de fevereiro de 2026
FONTE STJ · notícia oficial ↗
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