EM RESUMO
  • A 5ª Vara Cível de Suzano (SP) rescindiu contrato de multipropriedade por pedido da consumidora, que alegou dificuldades financeiras.
  • O juiz determinou a devolução de 90% das parcelas, com retenção de 10% pela empresa.
  • A empresa não contestou a ação, e o juiz julgou o mérito de forma antecipada.
  • A comissão de corretagem de R$ 3.990 ficou fora da restituição.
  • É sentença de primeiro grau, sujeita a recurso.

O que aconteceu

Uma consumidora comprou cotas imobiliárias em regime de multipropriedade e, alegando que não tinha mais condições de pagar as prestações, ajuizou ação para rescindir o contrato e recuperar o que pagou. Ela própria admitiu que a empresa retivesse de 10% a 20% dos valores. Em caráter liminar, pediu a suspensão das parcelas vencidas e vincendas, o que foi parcialmente concedido durante o processo.

A empresa foi citada, mas não apresentou contestação no prazo. O juiz Paulo Roberto Dallan reconheceu a revelia e decidiu o mérito de forma antecipada.

O que diz a lei

A fonte cita a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), as Súmulas 1, 2 e 3 do TJSP e a Súmula 543 do STJ.

O que o TJSP decidiu

O juiz destacou que o contrato foi firmado na vigência da Lei do Distrato e aplicou as Súmulas 1, 2 e 3 do TJSP, que garantem ao promitente comprador o direito de rescindir o contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação de certas despesas do vendedor. Segundo a sentença, esse entendimento vale também para contratos de multipropriedade. Mencionou ainda a Súmula 543 do STJ: a restituição é integral se a culpa é só do vendedor e parcial se a responsabilidade é do comprador.

Como a desistência partiu da consumidora, a empresa pode reter parte dos valores para compensar gastos com administração e propaganda. O juiz fixou a retenção em 10%, observando que nem todas as cláusulas haviam sido juntadas e que a empresa, por não contestar, não demonstrou despesas excepcionais que justificassem percentual maior. A comissão de corretagem de R$ 3.990 foi excluída da restituição.

Os valores serão corrigidos pelo IPCA desde cada pagamento até a citação e, depois, pela Selic, que abrange correção e juros. A empresa pagará custas, despesas e honorários de 10% sobre a condenação. Processo: 4003141-76.2026.8.26.0606.

NAS ENTRELINHAS

Nas entrelinhas: desistir do contrato tem custo, mas não perda total

O comprador pode pedir o desfazimento. A sentença segue a linha de que quem não consegue continuar pagando não fica preso ao contrato, mas arca com uma retenção para cobrir despesas do vendedor.

O percentual depende do caso. Os 10% decorreram do que havia nos autos: a empresa não contestou e não provou gastos maiores. A fonte mostra outras decisões com percentuais diferentes para multipropriedade, o que indica que não há número fixo.

Efeito da revelia. Como a empresa não se defendeu, o juiz decidiu com base nos documentos disponíveis. Em um caso com defesa, o resultado poderia ser outro.

Limites da decisão. É sentença de primeiro grau, em caso concreto, ainda sujeita a recurso. Esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.

Em uma frase: uma sentença de Suzano (SP) admitiu que o comprador desista da multipropriedade e fixou a devolução de 90% das parcelas, com retenção de 10%.

DADOS DA DECISÃO
Órgão
TJSP · 5ª Vara Cível de Suzano
Processo
4003141-76.2026.8.26.0606
Juiz
Paulo Roberto Dallan
Natureza
Sentença de primeiro grau
Divulgação pela fonte
17 de outubro de 2026 (Migalhas)
FONTE Migalhas ↗
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