- A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a MRV a pagar R$ 10 mil por danos morais.
- Uma peça de madeira obstruía a tubulação do banheiro de apartamento novo, com retorno de água.
- A sentença havia negado o dano moral; os R$ 1.853,45 por danos materiais foram mantidos.
- Para o relator, o defeito afetou condições essenciais de higiene e habitabilidade.
- A decisão foi unânime.
O que aconteceu
Cerca de seis meses depois da mudança para um apartamento recém-adquirido, a moradora percebeu mofo nas paredes. A construtora fez serviços de pintura, mas, segundo o relato nos autos, o problema persistiu. Depois, surgiram falhas no escoamento do banheiro, com retorno de água pelos ralos e alagamento.
Durante uma intervenção feita pelo apartamento de baixo, foi encontrado um pedaço de madeira obstruindo a tubulação. Em primeira instância, a MRV foi condenada a pagar R$ 1.853,45 por danos materiais, mas o pedido de dano moral foi negado, por se entender que havia mero descumprimento contratual e desconforto insuficiente para violar direitos da personalidade.
A consumidora recorreu, alegando que os defeitos impediram temporariamente o uso normal do único banheiro da residência.
O que o TJSP decidiu
O relator, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, ressaltou que a existência de defeitos construtivos não gera automaticamente indenização por dano moral. No caso, porém, considerou que a obstrução da rede sanitária por resíduo de obra, o retorno de água e a limitação do uso do único banheiro comprometeram condições essenciais de higiene e habitabilidade.
Ele observou que fotografias e registros de atendimento confirmavam os problemas, embora não houvesse prova de que a água tivesse ficado acumulada por uma semana inteira, e que os defeitos apareceram em imóvel novo, após cerca de seis meses de ocupação.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu o dano moral, fixou a indenização em R$ 10 mil e manteve a condenação por danos materiais. Processo: 1033454-93.2024.8.26.0007.
Nas entrelinhas: quando o defeito vira dano moral
Defeito de obra, por si só, não basta. O relator disse expressamente que vício construtivo não gera dano moral automático. O que pesou foi o efeito na rotina: um único banheiro com uso comprometido.
A prova foi decisiva. Fotos e registros de atendimento comprovaram o problema; ao mesmo tempo, o tribunal notou que não havia prova do alagamento por uma semana inteira, o que mostra que a descrição precisa ser comprovada.
Imóvel novo pesa. O fato de o defeito surgir em apartamento novo, poucos meses após a mudança, foi levado em conta pelo colegiado.
Limites da decisão. É acórdão de caso concreto, que não fixa tese para outros processos. Esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.
Em uma frase: o TJSP reconheceu dano moral de R$ 10 mil porque a tubulação obstruída por resíduo de obra comprometeu o uso do único banheiro de apartamento novo.
- Tribunal
- TJSP · 10ª Câmara de Direito Privado
- Processo
- 1033454-93.2024.8.26.0007
- Relator
- Desembargador Eduardo Francisco Marcondes
- Resultado
- Decisão unânime
- Divulgação pela fonte
- 18 de outubro de 2026 (Migalhas)