- A 2ª Vara Cível de São Bento do Sul (SC) homologou a partilha de bens deixados em testamento a uma congregação religiosa.
- A falecida era solteira e sem herdeiros necessários.
- O testamento já havia sido aberto, registrado e cumprido por decisão anterior.
- A Fazenda estadual informou isenção do ITCMD.
- Após o trânsito em julgado, poderão ser expedidos os formais de partilha e, se necessário, alvarás.
O que aconteceu
A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira e sem herdeiros necessários. Em testamento, ela destinou todo o patrimônio a uma congregação religiosa, indicada como única herdeira testamentária.
No inventário, foram reunidos os documentos do acervo hereditário: relação dos bens, avaliações, dívidas deixadas pela falecida e plano de partilha. Constaram também a certidão de óbito, certidões fiscais e a documentação do testamento.
A decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o testamento já havia sido objeto de decisão de abertura, registro e cumprimento, o que permitiu seguir com o inventário com base na última vontade da falecida.
Também considerou a informação da Fazenda Estadual sobre a isenção do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Verificadas a regularidade formal do procedimento e as certidões negativas de débitos, o juízo homologou a partilha, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros.
Depois do trânsito em julgado, poderão ser expedidos os formais de partilha e, se necessário, os alvarás. A fonte não detalha quais bens compunham a herança nem a razão da isenção.
Nas entrelinhas: o que o testamento muda quando não há herdeiros necessários
O ponto central é a liberdade de testar. Quem não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) pode, em geral, destinar o patrimônio a quem desejar. Aqui, a vontade da falecida foi cumprida em favor de uma instituição.
Testamento não dispensa inventário. Mesmo com testamento, o patrimônio passa por inventário, com avaliação de bens, pagamento de dívidas, verificação de impostos e certidões. A homologação é a fase em que o juiz confirma que o procedimento está regular.
Efeito prático. A homologação ainda depende do trânsito em julgado para a expedição dos formais de partilha, documentos usados, por exemplo, para registrar bens imóveis em nome do herdeiro.
Limites. É decisão de primeiro grau noticiada pelo IBDFAM com base em informações do TJSC, e o caso tem particularidades, como a isenção informada pela Fazenda. Esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.
Em uma frase: uma vara de Santa Catarina homologou a partilha de herança deixada por testamento a uma congregação religiosa, após verificar a regularidade do inventário.
- Órgão
- TJSC · 2ª Vara Cível de São Bento do Sul
- Processo
- 5008014-88.2025.8.24.0058
- Data da homologação
- não informada pela fonte
- Divulgação pelo IBDFAM
- 19 de outubro de 2026 (com informações do TJSC)