- A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que companheiros não podem fixar em escritura a separação total de bens com efeito retroativo, se isso restringe direitos de um deles.
- Em regra, mudanças no regime de bens produzem efeitos apenas para o futuro.
- A retroatividade só é admitida em hipóteses excepcionais, quando amplia garantias e não prejudica terceiros.
- No caso, a escritura de 2012 declarava união desde 1982; o TJ/DF reconheceu a união de 1998 a 2012.
- A separação total é mais restritiva que a comunhão parcial anteriormente aplicável.
O que aconteceu
Em 2012, dois companheiros formalizaram uma escritura pública declarando que viviam em união estável desde 1982 e que os bens adquiridos por cada um sempre pertenceram exclusivamente ao respectivo titular. Isso equivale a adotar, de forma retroativa, a separação total de bens.
A disputa começou em ação do espólio de um dos companheiros, para reconhecer a união estável e definir o regime patrimonial aplicável. O TJ/DF reconheceu a união no período de 1998 a 2012, mas afastou a eficácia retroativa da escritura. O caso chegou ao STJ.
O que o STJ decidiu
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, pela jurisprudência do STJ, alterações no regime de bens produzem efeitos ex nunc, isto é, apenas daí em diante. Lembrou que a Quarta Turma reconhece uma exceção: a retroatividade pode ser admitida quando o novo regime amplia as garantias patrimoniais e não causa prejuízo a terceiros.
Para a relatora, essa exceção não se aplica ao caso, porque a separação total de bens é mais restritiva do que a comunhão parcial que incidia antes. Permitir a retroatividade poderia comprometer direitos patrimoniais constituídos durante a convivência.
Durante o julgamento, a ministra observou que, na hipótese, uma das partes perderia parte significativa do patrimônio e que a regra deve valer dali para frente. Afirmou ainda que a autonomia da vontade, embora relevante, não afasta necessariamente outras normas de proteção de direitos. A decisão foi unânime, segundo a fonte.
Nas entrelinhas: o que a escritura pode e o que não pode fazer
O conflito de fundo. De um lado, a liberdade do casal para escolher como os bens serão tratados; de outro, a proteção de direitos que já nasceram durante a convivência. A decisão dá peso ao segundo lado quando a mudança piora a situação de um dos companheiros.
Passado e futuro. A escritura pode definir o regime daqui em diante, mas apagar para trás o que já foi construído em comum exige cuidado: para a relatora, a regra é a de efeitos apenas futuros.
Efeito prático possível. Em disputas sobre partilha e herança de companheiros, declarações feitas depois, mesmo em cartório, podem não bastar para afastar a comunhão que já existia. O resultado depende das provas e do período reconhecido da união.
Limites. A notícia não informa a data do julgamento. É um caso concreto, noticiado sem acesso ao acórdão. Esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.
Em uma frase: o STJ entendeu que a separação total de bens declarada em escritura não retroage quando prejudica um dos companheiros.
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma
- Processo
- REsp 2.292.996
- Relatora
- Ministra Nancy Andrighi
- Julgamento
- data não informada pela fonte (decisão unânime)
- Divulgação pela fonte
- 20 de outubro de 2026 (Migalhas)