EM RESUMO
  • A Terceira Turma do STJ manteve, por unanimidade, a anulação de procurações usadas para que irmãos renunciassem à herança em favor de um deles.
  • Relatora: ministra Nancy Andrighi; processos REsp 2.268.485 e REsp 2.289.380.
  • O TJPB havia reconhecido vício de consentimento: os irmãos acreditavam que as procurações serviriam para agilizar o inventário.
  • Os atos posteriores, inclusive a escritura pública de inventário e partilha, também foram invalidados.
  • A situação volta ao estado anterior e os herdeiros deverão ajuizar novo inventário.

O que aconteceu

A disputa envolve a partilha dos bens deixados pela mãe dos envolvidos. Os irmãos ajuizaram ações para anular procurações pelas quais haviam dado poderes relacionados à renúncia de seus direitos hereditários em favor de um deles. Eles afirmaram que, ao assinar, não sabiam que abriam mão da herança exclusivamente em benefício do irmão.

O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu o vício de consentimento. Segundo o tribunal, o irmão que administrava lojas de calçados com a mãe apresentou as procurações aos demais como forma de agilizar o inventário. Pesou também o fato de que, um dia depois da escritura de inventário extrajudicial, os demais herdeiros buscaram revogar os poderes concedidos.

A Migalhas não informa a data da sessão no STJ.

O que o STJ decidiu

A Terceira Turma acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi, e manteve o entendimento de que houve vício na manifestação de vontade. A decisão foi unânime.

Para a ministra, a invalidade das procurações compromete também os atos praticados com base nelas, incluindo a escritura pública de inventário e partilha. Em suas palavras, todos os atos posteriores ao instrumento viciado ficam prejudicados.

Com isso, segundo a relatora, a situação retorna ao estado anterior e os demais irmãos terão de ajuizar o inventário. Ela classificou a história como "bastante triste".

NAS ENTRELINHAS

O que está por trás da decisão

O conflito de fundo é a confiança. Procurações são instrumentos práticos, mas dão poderes amplos. Quando quem as recebe está na posse dos bens, a análise do que o outorgante realmente entendeu ganha peso.

Um vício na origem contamina o resto. A decisão mostra que a escritura de inventário, mesmo feita em cartório, não se sustenta se o documento que a embasou foi anulado. Por isso o STJ falou em retorno ao estado anterior.

Efeito prático. Sem a renúncia válida, volta a valer a divisão da herança entre todos os herdeiros, o que pode envolver imóveis e empresas familiares. Como o inventário será refeito, o resultado final dependerá do que for apurado nele.

Limites do que se sabe. A notícia não detalha os bens, os valores nem o que ocorreu depois da escritura. A decisão trata do caso julgado e não é orientação para situações concretas.

Em uma frase: o STJ manteve a anulação de procurações que levaram irmãos a renunciar à herança e, com ela, a escritura de inventário e partilha, determinando novo inventário.

DADOS DA DECISÃO
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma
Relatora
Ministra Nancy Andrighi
Processos
REsp 2.268.485 e REsp 2.289.380
Resultado
Unanimidade
Divulgação pela fonte
7 de outubro de 2026 (Migalhas)
FONTE Migalhas ↗
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