- A Segunda Turma do STJ manteve decisão que afastou o IPTU sobre 1.161 lotes em área de preservação em Guarulhos (SP).
- Os lotes ficam na área do Parque Estadual de Itaberaba; a cobrança discutida vai de 1997 a 2019.
- Para o colegiado, as restrições impedem construção, ocupação e aproveitamento econômico, o que inviabiliza a tributação.
- Relator: ministro Francisco Falcão; processo REsp 2.287.456.
- O TJSP já havia reconhecido a inexistência da relação tributária, mas declarou prescrita parte do período.
O que aconteceu
Uma empresa proprietária de 1.161 lotes ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária contra a cobrança de IPTU feita entre 1997 e 2019. Os lotes ficam em área abrangida pelo Parque Estadual de Itaberaba, em Guarulhos (SP). Segundo a empresa, a zona é de preservação ambiental máxima, com restrições que impedem construir, edificar e ocupar.
O TJSP reconheceu a inexistência da relação tributária, mas declarou prescrita parte do período discutido. Ambas as partes recorreram ao STJ. Na sessão de 6 de outubro, a defesa da empresa citou, entre outros elementos, termo de ajustamento de conduta e certidões, e sustentou que a ação seria imprescritível e que a sucumbência recíproca deveria ser revista.
A fonte não informa o resultado desses pedidos sobre prescrição e sucumbência.
O que o STJ decidiu
O relator, ministro Francisco Falcão, votou para conhecer o recurso da empresa e desprover o recurso do município de Guarulhos. O colegiado acompanhou o relator.
Para a Segunda Turma, as restrições impostas aos imóveis impedem a construção, a ocupação e o aproveitamento econômico da área, o que inviabiliza a tributação pelo IPTU.
A notícia não informa se a decisão foi unânime nem detalha os fundamentos jurídicos do voto.
O que está por trás da decisão
O conflito de fundo é a propriedade esvaziada. O IPTU incide sobre a propriedade urbana, mas o município também cobrava de lotes em que a lei ambiental proíbe construir e ocupar. A pergunta é se há sentido em cobrar imposto de quem não pode usar o imóvel.
O caso tem características próprias. Segundo a fonte, a empresa apontou restrição ambiental máxima, com documentos nos autos. Não se deve ler a decisão como regra para qualquer imóvel com alguma limitação ambiental.
Efeito prático. A decisão mantém sem cobrança um grande conjunto de lotes e mostra que a análise concreta da restrição pode pesar na tributação. Para os municípios, é um sinal sobre a arrecadação em áreas protegidas.
Limites do que se sabe. A notícia não traz o valor discutido nem o voto completo. Esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.
Em uma frase: a Segunda Turma do STJ manteve o afastamento do IPTU sobre 1.161 lotes em área de preservação em Guarulhos, por entender que as restrições ambientais inviabilizam a tributação neste caso.
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça · Segunda Turma
- Relator
- Ministro Francisco Falcão
- Processo
- REsp 2.287.456
- Julgamento
- 6 de outubro de 2026
- Divulgação pela fonte
- 6 de outubro de 2026 (Migalhas)