- A Terceira Turma do STJ discutiu se uma doação teria sido disfarçada de compra e venda entre mãe e filha.
- A relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou o art. 167, §2º, do Código Civil.
- Segundo a decisão, a nulidade de negócio simulado não pode prejudicar terceiro de boa-fé.
- A terceira pessoa não participou do negócio e foi considerada de boa-fé.
- Reexaminar a natureza do negócio exigiria reanálise de provas, o que o recurso especial não permite.
O que aconteceu
O caso começou com um negócio entre uma mulher e sua mãe. Alegou-se que uma doação teria sido dissimulada por um contrato de compra e venda. O processo foi julgado pelo TJ/SC, que examinou as circunstâncias da negociação e a situação de uma terceira pessoa que não havia participado do negócio.
No recurso especial, discutiu-se a possibilidade de reconhecer a simulação e os efeitos dela sobre os direitos dessa terceira pessoa. A fonte não informa qual era o bem envolvido nem o valor.
O que diz a lei
Código Civil, art. 167, §2º (ressalva dos direitos de terceiros de boa-fé em face dos contratantes do negócio simulado).
O que o STJ decidiu
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código Civil protege expressamente os direitos de terceiros de boa-fé diante da nulidade de negócios simulados. Para ela, a regra concretiza a boa-fé objetiva, ao impedir que quem confiou na aparência de regularidade seja prejudicado pela conduta dos envolvidos.
Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ admite que os próprios participantes de um negócio simulado aleguem o vício entre si, mas preserva os direitos de terceiros. Ela afirmou: “O terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado” pela invalidação do negócio simulado.
No caso concreto, considerou inviável reconhecer a simulação pretendida contra a recorrida, que não participou do negócio e foi tida como terceira de boa-fé. Acrescentou que alterar as conclusões do TJ/SC sobre a natureza jurídica do negócio exigiria novo exame de provas, o que não cabe em recurso especial. A fonte noticia que a Turma acompanhou a relatora.
Nas entrelinhas: simulação entre os contratantes e proteção de quem confiou
Dois planos diferentes. Entre quem fez o negócio, é possível alegar que ele foi simulado, por exemplo, que a compra e venda escondia uma doação. Perante quem não participou e agiu de boa-fé, a história é outra: a lei preserva os seus direitos.
Por que isso importa para o patrimônio. Negócios entre pais e filhos costumam ser examinados em inventários e em disputas entre herdeiros. A decisão lembra que, mesmo que a simulação seja reconhecida entre as partes, terceiros que confiaram na aparência não são atingidos.
O que a decisão não faz. Segundo a fonte, o STJ não reexaminou se houve ou não doação disfarçada, porque isso depende de provas, analisadas pelo tribunal de origem. O ponto decidido foi a proteção do terceiro.
Limites. A notícia não detalha o bem nem o resultado final entre mãe e filha. Esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.
Em uma frase: a nulidade de um negócio simulado pode valer entre quem o fez, mas não alcança o terceiro de boa-fé que confiou na sua aparência.
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma
- Processo
- REsp 2.206.795
- Relatora
- Ministra Nancy Andrighi
- Julgamento
- data não informada pela fonte
- Divulgação pela fonte
- 20 de outubro de 2026 (Migalhas)