- A Quarta Turma do STJ decidiu que os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com prazo certo.
- A pensão sem prazo é exceção, ligada à incapacidade permanente para o trabalho ou à impossibilidade de voltar ao mercado de trabalho.
- No caso, a obrigação foi limitada a oito meses; o ex-marido já havia arcado com as despesas da ex-esposa por quase dez anos.
- A ex-esposa tem diploma de nível superior em Administração, e os bens do casal, quando alugados, geram renda extra.
- A decisão foi unânime e o processo corre em segredo de justiça.
O que aconteceu
A ação discute o fim de um casamento no regime de comunhão parcial de bens. A ex-esposa afirmou que passou anos cuidando do lar e das filhas e que dependia economicamente do ex-marido depois da separação de fato. Por isso, pediu divórcio, partilha de bens e alimentos na mesma ação.
A sentença, mantida pelo tribunal de origem, limitou o dever de assistência entre os ex-cônjuges a oito meses. Os julgadores consideraram que o ex-marido já havia arcado com todas as despesas da ex-esposa por quase dez anos, que ela tem curso superior em Administração e que existem bens em comum que rendem aluguel.
O que o STJ decidiu
A Quarta Turma entendeu que o tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ. O relator foi o ministro Raul Araújo, e o julgamento foi unânime, em 14 de setembro de 2026.
Segundo o resumo do Informativo, a pensão entre ex-cônjuges deve ter prazo certo, para dar à pessoa tempo hábil de se inserir, se recolocar ou progredir no mercado de trabalho e manter, por conta própria, padrão de vida semelhante ao do casamento. Manter a obrigação por prazo indeterminado só se justifica em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção profissional.
O STJ também afastou a alegação de que a ex-esposa não poderia voltar a trabalhar, diante da formação superior dela.
Nas entrelinhas: a pensão entre ex-cônjuges é uma ponte, não um destino
A regra é a transição. A decisão reforça que a pensão entre ex-cônjuges existe para dar um período de adaptação, e não para manter a dependência econômica para sempre. O prazo é o ponto de partida.
A exceção exige prova. Para a pensão não ter fim, a pessoa precisa demonstrar incapacidade permanente para o trabalho ou impossibilidade de voltar ao mercado. Dedicar-se ao lar durante o casamento, por si só, não foi tratado na decisão como motivo para pensão sem prazo.
O conjunto do caso pesa. Neste processo, o tribunal considerou o tempo em que o ex-marido sustentou as despesas, a escolaridade da ex-esposa e a renda dos bens do casal. Em outros casos, outros fatos podem levar a conclusões diferentes.
Limites da notícia. O processo é sigiloso e o Informativo traz apenas um resumo. Não há, ali, detalhes sobre valores, idade das partes ou a divisão dos bens.
Em uma frase: o STJ reafirmou que a pensão entre ex-cônjuges tem, em regra, prazo certo, e só dura sem fim em casos excepcionais comprovados.
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça · Quarta Turma
- Julgamento
- 14 de setembro de 2026 (unânime)
- Relator
- Ministro Raul Araújo
- Processo
- Não divulgado (segredo de justiça)
- Divulgação pelo tribunal
- 13 de outubro de 2026 (Informativo de Jurisprudência n. 905)