EM RESUMO
  • A Quarta Turma do STJ decidiu que os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com prazo certo.
  • A pensão sem prazo é exceção, ligada à incapacidade permanente para o trabalho ou à impossibilidade de voltar ao mercado de trabalho.
  • No caso, a obrigação foi limitada a oito meses; o ex-marido já havia arcado com as despesas da ex-esposa por quase dez anos.
  • A ex-esposa tem diploma de nível superior em Administração, e os bens do casal, quando alugados, geram renda extra.
  • A decisão foi unânime e o processo corre em segredo de justiça.

O que aconteceu

A ação discute o fim de um casamento no regime de comunhão parcial de bens. A ex-esposa afirmou que passou anos cuidando do lar e das filhas e que dependia economicamente do ex-marido depois da separação de fato. Por isso, pediu divórcio, partilha de bens e alimentos na mesma ação.

A sentença, mantida pelo tribunal de origem, limitou o dever de assistência entre os ex-cônjuges a oito meses. Os julgadores consideraram que o ex-marido já havia arcado com todas as despesas da ex-esposa por quase dez anos, que ela tem curso superior em Administração e que existem bens em comum que rendem aluguel.

O que o STJ decidiu

A Quarta Turma entendeu que o tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ. O relator foi o ministro Raul Araújo, e o julgamento foi unânime, em 14 de setembro de 2026.

Segundo o resumo do Informativo, a pensão entre ex-cônjuges deve ter prazo certo, para dar à pessoa tempo hábil de se inserir, se recolocar ou progredir no mercado de trabalho e manter, por conta própria, padrão de vida semelhante ao do casamento. Manter a obrigação por prazo indeterminado só se justifica em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção profissional.

O STJ também afastou a alegação de que a ex-esposa não poderia voltar a trabalhar, diante da formação superior dela.

NAS ENTRELINHAS

Nas entrelinhas: a pensão entre ex-cônjuges é uma ponte, não um destino

A regra é a transição. A decisão reforça que a pensão entre ex-cônjuges existe para dar um período de adaptação, e não para manter a dependência econômica para sempre. O prazo é o ponto de partida.

A exceção exige prova. Para a pensão não ter fim, a pessoa precisa demonstrar incapacidade permanente para o trabalho ou impossibilidade de voltar ao mercado. Dedicar-se ao lar durante o casamento, por si só, não foi tratado na decisão como motivo para pensão sem prazo.

O conjunto do caso pesa. Neste processo, o tribunal considerou o tempo em que o ex-marido sustentou as despesas, a escolaridade da ex-esposa e a renda dos bens do casal. Em outros casos, outros fatos podem levar a conclusões diferentes.

Limites da notícia. O processo é sigiloso e o Informativo traz apenas um resumo. Não há, ali, detalhes sobre valores, idade das partes ou a divisão dos bens.

Em uma frase: o STJ reafirmou que a pensão entre ex-cônjuges tem, em regra, prazo certo, e só dura sem fim em casos excepcionais comprovados.

DADOS DA DECISÃO
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça · Quarta Turma
Julgamento
14 de setembro de 2026 (unânime)
Relator
Ministro Raul Araújo
Processo
Não divulgado (segredo de justiça)
Divulgação pelo tribunal
13 de outubro de 2026 (Informativo de Jurisprudência n. 905)
FONTE STJ · Informativo de Jurisprudência n. 905 ↗
Veja outras notícias →