EM RESUMO
  • O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, por liminar, uma reintegração de posse em Campinas (SP).
  • Ele entendeu que o TJSP não observou as regras da ADPF 828 para desocupações coletivas de pessoas vulneráveis.
  • Entre as regras estão mediação prévia e encaminhamento das famílias a abrigo ou local digno.
  • A decisão também proíbe, em qualquer hipótese, a separação de integrantes da mesma família.
  • A decisão é provisória: o caso seguirá para o relator, ministro Cristiano Zanin.

O que aconteceu

A Justiça de São Paulo havia autorizado o cumprimento de uma reintegração de posse de um terreno urbano em Campinas, inclusive com força policial e arrombamento de casas, se necessário. A decisão considerou que o terreno vinha sendo descaracterizado por construções irregulares, o que poderia gerar prejuízos e multas ao proprietário.

Os moradores levaram a questão ao STF por meio de uma Reclamação (Rcl 97610). Eles informaram que a desocupação atingiria 17 pessoas, em sete famílias, entre elas sete crianças, um idoso de 79 anos e uma gestante.

O que o STF decidiu

O vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência durante as férias coletivas, suspendeu a ordem por liminar, isto é, de forma provisória. Para ele, o TJSP deixou de observar as regras fixadas pelo STF na ADPF 828 para desocupações coletivas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entre essas regras estão a realização de mediação antes da retirada das famílias e a garantia de que as pessoas vulneráveis sejam encaminhadas para abrigos públicos ou outro local com condições dignas de moradia. A decisão também proíbe, em qualquer hipótese, a separação de integrantes da mesma família.

O pedido foi apresentado durante o recesso, havia risco de cumprimento imediato, e o ministro considerou a urgência e o impacto potencial sobre a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas. Encerrado o recesso, o processo será encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin.

NAS ENTRELINHAS

O que está por trás

Propriedade e moradia em tensão. O proprietário tem direito de recuperar o terreno, e as famílias dependem dele para morar. A decisão não nega a reintegração: exige que ela seja feita com cuidados mínimos, em respeito à moradia digna.

Como se faz importa tanto quanto o quê. Mediação prévia, abrigo e a proibição de separar famílias são regras sobre o procedimento. Sem elas, uma ordem legal pode ser suspensa.

Para proprietários, o caminho passa por conhecer essas regras antes de pedir ou cumprir a desocupação de áreas ocupadas por muitas pessoas, para evitar nulidades e atrasos.

Provisória. A liminar vale até o relator analisar o caso. O resultado final pode ser diferente, e a situação concreta de cada ocupação continua decisiva.

Em uma frase: a retirada de famílias de áreas ocupadas precisa respeitar mediação, abrigo e a unidade familiar, mesmo quando há ordem de reintegração.

DADOS DA DECISÃO
Tribunal
Supremo Tribunal Federal · Vice-presidência, no exercício da Presidência
Decisão
Liminar (provisória), proferida por Alexandre de Moraes
Processo
Reclamação 97610 (ADPF 828)
Relator após o recesso
Ministro Cristiano Zanin
Divulgação pelo tribunal
28 de julho de 2026
FONTE STF · notícia oficial ↗
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