EM RESUMO
  • O STF fixou que a tese contra o IPTU calculado pela área do imóvel vale a partir de 12 de agosto de 2026.
  • Ficam preservados as cobranças e os pagamentos feitos antes dessa data e os processos administrativos e judiciais ainda pendentes de conclusão.
  • A tese de repercussão geral (Tema 1.455) diz ser inconstitucional alíquota de IPTU em razão da área, por lei municipal posterior à EC 29/2000.
  • Em agosto, o Plenário havia decidido, por unanimidade, que a progressividade do imposto deve considerar o valor do imóvel.
  • Os embargos do Município de Chapecó (SC) foram acolhidos apenas quanto à modulação dos efeitos.

O que aconteceu

O caso nasceu de uma lei complementar de Chapecó (SC) que fixava alíquota de IPTU de 1% para imóveis com área construída de 400 m² ou mais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a regra inconstitucional, mandou aplicar a alíquota de 0,5% e determinou a devolução do que foi pago a mais.

O município recorreu ao STF. Em sessão virtual encerrada em 5 de agosto, o Plenário rejeitou o recurso por unanimidade e fixou a tese de repercussão geral do Tema 1.455, que vale para todos os casos semelhantes em andamento na Justiça. O relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, depois da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não conforme a área.

O município apresentou então embargos de declaração, alegando contradições, omissões e falta de clareza. A questão passou a ser: a partir de quando a tese vale, e o que acontece com o que já foi cobrado e pago?

O que diz a lei

A Emenda Constitucional 29/2000 passou a permitir, segundo o STF, a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso. A notícia não cita o dispositivo constitucional alterado. O tribunal catarinense havia se apoiado na Súmula 668 do STF.

O que o STF decidiu nos embargos

Na sessão virtual encerrada em 9 de outubro, o STF acolheu os embargos apenas quanto ao pedido de modulação. Os efeitos da decisão passam a valer a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que fixou a tese. Com isso, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes dessa data, assim como os processos administrativos e as ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão.

Segundo a notícia do tribunal, o relator levou em conta que outras leis municipais podem prever a mesma forma de tributação sem nunca terem sido questionadas na Justiça, e que a aplicação retroativa poderia ter impacto significativo nas finanças municipais. Chapecó informou que as restituições chegariam a cerca de R$ 14 milhões, e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) alertou para o risco a despesas essenciais, como saúde, educação e segurança.

A notícia do STF não informa o placar dos embargos nem detalha a situação de contribuintes que já tinham ações em curso, além da referência a processos pendentes de conclusão.

NAS ENTRELINHAS

O que está por trás da decisão

O conflito de fundo é entre dois interesses legítimos. De um lado, a regra da Constituição sobre como o IPTU pode variar. De outro, o impacto de devolver valores já arrecadados e gastos pelas prefeituras. A modulação é o instrumento que o Supremo usa para equilibrar os dois quando uma tese muda a prática de muitos municípios.

A tese de fundo não mudou. O que os embargos trataram foi o marco temporal, e não a validade do critério. Alíquota diferente em razão da área do imóvel, por lei posterior à EC 29/2000, é inconstitucional; o que se definiu agora é desde quando essa conclusão produz efeitos.

Quem decide e como. O Tema 1.455 tem repercussão geral, de modo que a tese orienta juízes e tribunais em todo o país. Cada município, porém, tem sua própria lei, e saber se uma regra local usa a área como critério de alíquota exige ler essa lei e o lançamento do imposto.

Limites do que se sabe. A notícia oficial resume a decisão e não traz o acórdão completo, de modo que detalhes sobre situações específicas, como ações já em curso, dependem do texto integral. Esta é uma informação geral sobre a decisão, e não orientação para caso concreto.

Em uma frase: o Supremo confirmou que o IPTU não pode variar pela área do imóvel, mas só a partir de 12 de agosto de 2026, preservando o que foi cobrado e pago antes.

DADOS DA DECISÃO
Tribunal
Supremo Tribunal Federal · Plenário (sessão virtual)
Julgamento dos embargos
Sessão virtual encerrada em 9 de outubro de 2026
Relator
Ministro Dias Toffoli
Processo
ARE 1.593.784 (Tema 1.455 da repercussão geral)
Divulgação pelo tribunal
13 de outubro de 2026
FONTES STF · notícia oficial (modulação) ↗ STF · notícia oficial (tese, 17/8/2026) ↗
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