EM RESUMO
  • O juiz Douglas de Melo Martins determinou que São Luís conclua a REURB-S do Novo Angelim e entregue títulos definitivos em um ano e seis meses.
  • A ação foi proposta pela Defensoria Pública; a sentença é de primeira instância.
  • O município deve apresentar cronograma e plano de trabalho em 60 dias.
  • A Corregedoria do TJMA apontou que não há impedimentos jurídicos ou técnicos à conclusão.
  • O número do processo não foi informado pela fonte.

O que aconteceu

A Defensoria Pública ajuizou ação para que o município de São Luís concluísse a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Novo Angelim, ocupação consolidada há décadas e habitada, em sua maioria, por famílias de baixa renda. A associação de moradores foi declarada de utilidade pública em 1990, por lei municipal.

Segundo a Defensoria, apesar da formalização registral da gleba em 2019 e das reivindicações da comunidade, o município interrompeu desde 2016 os atos de execução da política habitacional. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação já havia emitido, em 31 de outubro de 2018, a Certidão de Regularização Fundiária.

A informação vem do Conjur, com dados da assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMA.

O que diz a lei

A sentença, segundo a fonte, cita a Lei 13.465/2017, que define o conteúdo do projeto de REURB: unidades, sistema viário, áreas públicas e obras essenciais de água, esgoto, drenagem e energia.

O que o TJMA decidiu

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Imobiliários de São Luís, determinou que o município conclua a REURB-S no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís e entregue, em um ano e seis meses, os títulos de propriedade às famílias habilitadas.

Ele fixou o prazo de 60 dias para o município apresentar cronograma e plano de trabalho. O cronograma deve prever levantamento e memoriais, estudos urbanísticos e ambientais, saneamento de inconsistências cartorárias, cadastramento socioeconômico das famílias e expedição e registro dos títulos, com abertura de matrícula de cada casa.

O magistrado fundamentou a decisão no acesso à moradia digna como direito fundamental social, ligado à dignidade da pessoa humana e à função socioambiental da propriedade. A fonte não informa se há recurso.

NAS ENTRELINHAS

O que está por trás da decisão

O conflito de fundo é entre a posse de fato e o título. Famílias vivem há décadas no local, mas sem o documento que permite vender, financiar ou transmitir o imóvel por herança. A REURB-S é o instrumento previsto em lei para fechar essa distância.

O Judiciário cobra a política pública. O processo administrativo já existia, com certidão de 2018, mas travou. A sentença não cria um direito novo: obriga o município a cumprir o que a lei de regularização prevê e a dar prazos.

Efeito prático. Com os títulos e as matrículas individuais, as famílias passam a ter segurança jurídica sobre a casa. Isso depende, porém, de o município cumprir a ordem e de eventual recurso.

Limites do que se sabe. É decisão de primeira instância, sem número divulgado, e a notícia não traz detalhes sobre quantas famílias serão beneficiadas. Esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.

Em uma frase: uma sentença do TJMA determinou que São Luís conclua a regularização fundiária do Novo Angelim e entregue os títulos às famílias habilitadas em um ano e seis meses.

DADOS DA DECISÃO
Órgão
Vara de Interesses Difusos e Imobiliários de São Luís (TJMA)
Juiz
Douglas de Melo Martins
Processo
Não informado pela fonte
Natureza
Sentença de primeira instância, em ação da Defensoria Pública
Divulgação pela fonte
26 de setembro de 2026 (Conjur)
FONTE Conjur ↗
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