- O juiz Douglas de Melo Martins determinou que São Luís conclua a REURB-S do Novo Angelim e entregue títulos definitivos em um ano e seis meses.
- A ação foi proposta pela Defensoria Pública; a sentença é de primeira instância.
- O município deve apresentar cronograma e plano de trabalho em 60 dias.
- A Corregedoria do TJMA apontou que não há impedimentos jurídicos ou técnicos à conclusão.
- O número do processo não foi informado pela fonte.
O que aconteceu
A Defensoria Pública ajuizou ação para que o município de São Luís concluísse a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Novo Angelim, ocupação consolidada há décadas e habitada, em sua maioria, por famílias de baixa renda. A associação de moradores foi declarada de utilidade pública em 1990, por lei municipal.
Segundo a Defensoria, apesar da formalização registral da gleba em 2019 e das reivindicações da comunidade, o município interrompeu desde 2016 os atos de execução da política habitacional. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação já havia emitido, em 31 de outubro de 2018, a Certidão de Regularização Fundiária.
A informação vem do Conjur, com dados da assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMA.
O que diz a lei
A sentença, segundo a fonte, cita a Lei 13.465/2017, que define o conteúdo do projeto de REURB: unidades, sistema viário, áreas públicas e obras essenciais de água, esgoto, drenagem e energia.
O que o TJMA decidiu
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Imobiliários de São Luís, determinou que o município conclua a REURB-S no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís e entregue, em um ano e seis meses, os títulos de propriedade às famílias habilitadas.
Ele fixou o prazo de 60 dias para o município apresentar cronograma e plano de trabalho. O cronograma deve prever levantamento e memoriais, estudos urbanísticos e ambientais, saneamento de inconsistências cartorárias, cadastramento socioeconômico das famílias e expedição e registro dos títulos, com abertura de matrícula de cada casa.
O magistrado fundamentou a decisão no acesso à moradia digna como direito fundamental social, ligado à dignidade da pessoa humana e à função socioambiental da propriedade. A fonte não informa se há recurso.
O que está por trás da decisão
O conflito de fundo é entre a posse de fato e o título. Famílias vivem há décadas no local, mas sem o documento que permite vender, financiar ou transmitir o imóvel por herança. A REURB-S é o instrumento previsto em lei para fechar essa distância.
O Judiciário cobra a política pública. O processo administrativo já existia, com certidão de 2018, mas travou. A sentença não cria um direito novo: obriga o município a cumprir o que a lei de regularização prevê e a dar prazos.
Efeito prático. Com os títulos e as matrículas individuais, as famílias passam a ter segurança jurídica sobre a casa. Isso depende, porém, de o município cumprir a ordem e de eventual recurso.
Limites do que se sabe. É decisão de primeira instância, sem número divulgado, e a notícia não traz detalhes sobre quantas famílias serão beneficiadas. Esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.
Em uma frase: uma sentença do TJMA determinou que São Luís conclua a regularização fundiária do Novo Angelim e entregue os títulos às famílias habilitadas em um ano e seis meses.
- Órgão
- Vara de Interesses Difusos e Imobiliários de São Luís (TJMA)
- Juiz
- Douglas de Melo Martins
- Processo
- Não informado pela fonte
- Natureza
- Sentença de primeira instância, em ação da Defensoria Pública
- Divulgação pela fonte
- 26 de setembro de 2026 (Conjur)