- A 1ª Vara de Sucessões de Goiânia removeu uma inventariante em um inventário com imóveis comerciais e residenciais.
- Duas herdeiras alegaram falta de acesso à gestão dos bens e às informações financeiras.
- O juiz viu indícios de cobrança de aluguéis sem transparência e de administração paralela ao inventário.
- Outra herdeira foi nomeada inventariante, com base no art. 622 do CPC.
- Foram determinados prestação de contas, entrega de documentos e depósito judicial dos valores.
O que aconteceu
De acordo com o IBDFAM, que reproduziu informações do Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, analisou um inventário que envolve imóveis comerciais e residenciais. Duas herdeiras afirmaram que não tinham acesso à gestão dos bens nem às informações financeiras, enquanto outros familiares concentravam o controle do patrimônio.
Segundo os autos, havia indícios de cobrança de aluguéis sem transparência, ausência de prestação de contas completa e de uma administração paralela ao inventário, ou seja, feita fora do controle do processo.
A notícia informa que o magistrado é membro do IBDFAM, e que a decisão foi tomada com base na Resolução 492/2023 do CNJ, que trata do julgamento com perspectiva de gênero.
O que diz a lei
O juiz fundamentou a nomeação de nova inventariante no art. 622 do Código de Processo Civil, que trata da remoção do inventariante. A decisão também se apoiou na Resolução 492/2023 do CNJ.
O que o juiz decidiu
O magistrado reconheceu indícios de lawfare patrimonial de gênero: segundo a decisão, a concentração de informações e de rendimentos pode ser usada para pressionar mulheres economicamente vulneráveis a aceitar uma partilha desfavorável.
Com base no art. 622 do CPC, removeu a inventariante e nomeou outra herdeira para o cargo. Determinou também a prestação de contas dos aluguéis, a entrega de documentos e registros financeiros, o depósito judicial dos valores e a apresentação de extratos bancários do período analisado.
O juiz defendeu ainda a distribuição dinâmica do ônus da prova, atribuindo a apresentação dos documentos a quem tem acesso às informações financeiras. A notícia não informa o número do processo nem se houve recurso.
O que está por trás da decisão
O inventariante controla a informação. É ele quem administra os bens até a partilha e presta contas ao juízo. Quando só um grupo da família tem acesso aos documentos e aos aluguéis, os demais herdeiros ficam sem meios de conferir o que existe e o que se arrecada.
Aluguéis do espólio pertencem ao conjunto da herança. Os rendimentos dos imóveis, enquanto não há partilha, fazem parte do patrimônio a ser dividido. Por isso o juiz exigiu prestação de contas e depósito judicial, o que dá transparência ao fluxo de dinheiro.
Perspectiva de gênero é método, não resultado pré-definido. O protocolo do CNJ orienta o juiz a considerar desigualdades entre as partes e a redistribuir o ônus de provar. A fonte relata indícios; o mérito do inventário segue seu curso.
Limites do que se sabe. A notícia é um resumo institucional, sem o texto da decisão. Trata-se de entendimento de primeira instância, sem força de precedente, e esta é uma informação geral, não uma orientação para caso concreto.
Em uma frase: a Justiça de Goiás removeu uma inventariante por indícios de que herdeiras eram afastadas da gestão de imóveis e aluguéis, e mandou prestar contas e depositar os valores.
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões de Goiânia · primeira instância
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
- Juiz
- Eduardo Walmory Sanches
- Processo
- Não informado pela fonte
- Divulgação pela fonte
- 9 de outubro de 2026 (IBDFAM)