EM RESUMO
  • A Segunda Seção do STJ reconheceu, por unanimidade, a relevância do tema.
  • A questão: o condomínio pode cobrar do condômino os honorários contratuais pagos ao advogado na ação de cobrança?
  • Os recursos sobre o assunto, nos tribunais locais e no STJ, ficam suspensos.
  • Ainda não há tese fixada: o julgamento de mérito será em sessão presencial.
  • É a primeira relevância reconhecida em sessão virtual, segundo o STJ.

O que aconteceu

O STJ anunciou, em 7 de outubro de 2026, que a Segunda Seção reconheceu, em sessão virtual, a relevância de uma questão que se repete em muitos condomínios: se o condomínio pode cobrar do condômino inadimplente os honorários contratuais pagos ao advogado para ajuizar a ação de cobrança. Também se discute se há diferença entre os honorários da ação judicial e os da cobrança extrajudicial.

A relevância é um instituto novo no STJ: um filtro pelo qual o tribunal decide se uma questão federal merece ser julgada como precedente qualificado. A notícia cita a Lei 15.484/2026 e a Emenda Regimental 55/2026 como base do regime.

O caso é o REsp 2.273.471, de relatoria do ministro Sérgio Kukina. A sessão virtual foi de 30 de setembro a 7 de outubro, e a Segunda Seção reconheceu a relevância por unanimidade. Segundo o parecer do Ministério Público Federal citado no voto, há divergência em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal.

O que o STJ decidiu até agora

A decisão desta etapa não decide o mérito: ela apenas admite a relevância. Com isso, os recursos especiais e agravos que tratam do tema, nos tribunais locais e no STJ, ficam suspensos até a fixação da tese.

O STJ também registrou o entendimento anterior de um tribunal estadual. O TJSC, em incidente de assunção de competência, considerou inadmissível incluir no débito os honorários contratuais da ação judicial, que deveriam ser pagos pela parte vencida, mas entendeu legítima a cobrança dos honorários da atuação extrajudicial.

O julgamento de mérito será em sessão presencial futura, com fixação da tese. A notícia não informa data.

NAS ENTRELINHAS

O que está por trás

Uma dúvida do dia a dia. Muitos condomínios contratam advogado para cobrar taxas atrasadas e tentam repassar o custo ao devedor. Se o STJ fixar uma tese, ela vai orientar milhares de processos.

A tese anterior já dividia os tribunais. Como há decisões diferentes em vários tribunais, a futura tese deve trazer uniformidade e previsibilidade, tanto para condomínios quanto para condôminos.

Enquanto isso, os processos esperam. A suspensão significa que quem tem uma ação sobre o tema deve aguardar o julgamento, e a eficácia prática da cobrança desses honorários fica em compasso de espera.

Um instituto novo. Esta é a primeira relevância reconhecida em sessão virtual, e mostra como o STJ está usando a nova ferramenta para selecionar os temas que viram precedente.

Em uma frase: a cobrança de honorários de advogado do devedor de condomínio vai ter uma tese única, mas só depois do julgamento de mérito.

DADOS DA DECISÃO
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça · Segunda Seção
Situação
Relevância reconhecida por unanimidade; mérito pendente
Relator
Ministro Sérgio Kukina
Processo
REsp 2.273.471
Sessão virtual
30 de setembro a 7 de outubro de 2026
Divulgação pelo tribunal
7 de outubro de 2026
FONTE STJ · notícia oficial ↗
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