- A Segunda Seção do STJ reconheceu, por unanimidade, a relevância do tema.
- A questão: o condomínio pode cobrar do condômino os honorários contratuais pagos ao advogado na ação de cobrança?
- Os recursos sobre o assunto, nos tribunais locais e no STJ, ficam suspensos.
- Ainda não há tese fixada: o julgamento de mérito será em sessão presencial.
- É a primeira relevância reconhecida em sessão virtual, segundo o STJ.
O que aconteceu
O STJ anunciou, em 7 de outubro de 2026, que a Segunda Seção reconheceu, em sessão virtual, a relevância de uma questão que se repete em muitos condomínios: se o condomínio pode cobrar do condômino inadimplente os honorários contratuais pagos ao advogado para ajuizar a ação de cobrança. Também se discute se há diferença entre os honorários da ação judicial e os da cobrança extrajudicial.
A relevância é um instituto novo no STJ: um filtro pelo qual o tribunal decide se uma questão federal merece ser julgada como precedente qualificado. A notícia cita a Lei 15.484/2026 e a Emenda Regimental 55/2026 como base do regime.
O caso é o REsp 2.273.471, de relatoria do ministro Sérgio Kukina. A sessão virtual foi de 30 de setembro a 7 de outubro, e a Segunda Seção reconheceu a relevância por unanimidade. Segundo o parecer do Ministério Público Federal citado no voto, há divergência em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal.
O que o STJ decidiu até agora
A decisão desta etapa não decide o mérito: ela apenas admite a relevância. Com isso, os recursos especiais e agravos que tratam do tema, nos tribunais locais e no STJ, ficam suspensos até a fixação da tese.
O STJ também registrou o entendimento anterior de um tribunal estadual. O TJSC, em incidente de assunção de competência, considerou inadmissível incluir no débito os honorários contratuais da ação judicial, que deveriam ser pagos pela parte vencida, mas entendeu legítima a cobrança dos honorários da atuação extrajudicial.
O julgamento de mérito será em sessão presencial futura, com fixação da tese. A notícia não informa data.
O que está por trás
Uma dúvida do dia a dia. Muitos condomínios contratam advogado para cobrar taxas atrasadas e tentam repassar o custo ao devedor. Se o STJ fixar uma tese, ela vai orientar milhares de processos.
A tese anterior já dividia os tribunais. Como há decisões diferentes em vários tribunais, a futura tese deve trazer uniformidade e previsibilidade, tanto para condomínios quanto para condôminos.
Enquanto isso, os processos esperam. A suspensão significa que quem tem uma ação sobre o tema deve aguardar o julgamento, e a eficácia prática da cobrança desses honorários fica em compasso de espera.
Um instituto novo. Esta é a primeira relevância reconhecida em sessão virtual, e mostra como o STJ está usando a nova ferramenta para selecionar os temas que viram precedente.
Em uma frase: a cobrança de honorários de advogado do devedor de condomínio vai ter uma tese única, mas só depois do julgamento de mérito.
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça · Segunda Seção
- Situação
- Relevância reconhecida por unanimidade; mérito pendente
- Relator
- Ministro Sérgio Kukina
- Processo
- REsp 2.273.471
- Sessão virtual
- 30 de setembro a 7 de outubro de 2026
- Divulgação pelo tribunal
- 7 de outubro de 2026