- No Brasil, ainda não existe lei específica sobre o acesso a bens digitais de quem morreu.
- Entram nessa discussão criptomoedas, arquivos em nuvem e perfis de redes sociais monetizados.
- O STJ tem uma decisão inédita sobre o caso em que os herdeiros não têm as senhas.
- Nesses casos, deve ser aberto, junto ao inventário, um incidente para identificar, classificar e avaliar os bens.
- Um inventariante digital ajuda o juiz a localizar o patrimônio e preserva informações íntimas.
O que aconteceu
A Secretaria de Comunicação do STJ produziu uma reportagem especial sobre a chamada herança digital, o conjunto de bens e conteúdos que ficam na internet depois da morte de uma pessoa. O vídeo aborda os principais desafios jurídicos e os caminhos que a Justiça vem construindo.
O ponto de partida é uma lacuna: não há lei específica no Brasil que regule o acesso a ativos como criptomoedas, arquivos armazenados em nuvem e perfis de redes sociais monetizados. Ainda assim, o tema já chegou ao Judiciário, inclusive ao STJ.
O que o STJ já decidiu
Segundo a reportagem, o STJ tem uma decisão inédita que definiu medidas para situações em que os herdeiros não têm as senhas de acesso aos bens digitais do falecido.
Nesses casos, deve ser instaurado, junto ao inventário, um incidente para identificar, classificar e avaliar esses bens. O juiz conta com o auxílio de um "inventariante digital", profissional especializado que ajuda a localizar o patrimônio preservando informações íntimas e protegidas.
O que está por trás
O patrimônio mudou de lugar. Parte do que as pessoas possuem hoje não está em cartório nem em conta bancária: está em contas e plataformas. Se ninguém sabe que existe, ou não sabe como acessar, o bem pode se perder.
Valor econômico e intimidade se misturam. O mesmo celular ou conta pode guardar criptomoedas e conversas privadas. Por isso o STJ fala em "inventariante digital": é preciso localizar o patrimônio sem devassar tudo.
Planejamento sucessório inclui o digital. Quem organiza o patrimônio em vida pode listar bens digitais e deixar orientações sobre acesso, em conjunto com um advogado, para facilitar o inventário.
Sem lei, caso a caso. Enquanto não há regra específica, os tribunais constroem soluções pontuais. As decisões podem variar, e é prudente acompanhar a evolução.
Em uma frase: bens digitais também entram no inventário, e a Justiça já aceita um "inventariante digital" para localizá-los.