- A Terceira Turma do STJ decidiu que é legítima a cobrança de taxas por condomínio irregular.
- No caso, a condômina concordou expressamente, por escrito com os encargos.
- O relator afastou os Temas 492 do STF e 882 do STJ, por entender que o caso não é idêntico.
- Segundo o relator, a autonomia da vontade prevaleceu sobre a tese de que não é obrigado a pagar quem não aderiu à associação.
O que aconteceu
Um condomínio formado em parcelamento irregular ajuizou ação para cobrar de uma condômina as cotas de cerca de cinco anos. A primeira instância julgou o pedido improcedente. O TJDFT reformou a sentença: a assinatura da proprietária concordando com as taxas tornava a cobrança válida.
No recurso ao STJ, a condômina invocou os Temas 492 (STF) e 882 (STJ), segundo os quais, em regra, ninguém é obrigado a pagar taxas a associação da qual não faz parte. Ela citou ainda um precedente em que já havia sido reconhecido que não pertencia ao quadro associativo e não havia aceitado a cobrança, e alegou que o loteamento em regularização fora equiparado indevidamente a condomínio edilício.
O que o STJ decidiu
A Terceira Turma considerou a cobrança legítima. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, aplicou o *distinguishing*, técnica que afasta um precedente quando o caso é diferente: os Temas 492 e 882 protegem quem não aderiu à associação, e aqui a condômina concordou voluntariamente e por escrito.
Para o relator, demonstrada a assunção voluntária da dívida condominial, a autonomia da vontade prevalece sobre a tese da desobrigação associativa. A turma também afastou a coisa julgada, porque a causa de pedir e os pedidos eram diferentes, referiam-se a períodos e fatos distintos e houve mudanças na legislação.
O que está por trás
Assinatura tem consequência. O ponto central é a concordância expressa. Quem aceita por escrito pagar as taxas assume uma obrigação que o tribunal considera válida, mesmo em condomínio sem regularização completa.
A regra geral não mudou. Os Temas 492 do STF e 882 do STJ continuam valendo para quem nunca aderiu. O que o STJ fez foi mostrar que esse caso estava fora da regra.
Documentos importam em loteamentos e condomínios irregulares. Termos de adesão, contratos e declarações assinadas podem decidir a cobrança, e vale guardar e ler com atenção tudo o que se assina ao comprar um imóvel nesses empreendimentos.
Limite. A notícia do tribunal não indica unanimidade nem permite concluir o mesmo para casos sem consentimento escrito.
Em uma frase: em condomínio irregular, quem concordou por escrito em pagar as taxas pode ser cobrado por elas.
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma
- Relator
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo
- REsp 1.968.030
- Divulgação pelo tribunal
- 27 de agosto de 2026