EM RESUMO
  • A Terceira Turma do STJ decidiu que é legítima a cobrança de taxas por condomínio irregular.
  • No caso, a condômina concordou expressamente, por escrito com os encargos.
  • O relator afastou os Temas 492 do STF e 882 do STJ, por entender que o caso não é idêntico.
  • Segundo o relator, a autonomia da vontade prevaleceu sobre a tese de que não é obrigado a pagar quem não aderiu à associação.

O que aconteceu

Um condomínio formado em parcelamento irregular ajuizou ação para cobrar de uma condômina as cotas de cerca de cinco anos. A primeira instância julgou o pedido improcedente. O TJDFT reformou a sentença: a assinatura da proprietária concordando com as taxas tornava a cobrança válida.

No recurso ao STJ, a condômina invocou os Temas 492 (STF) e 882 (STJ), segundo os quais, em regra, ninguém é obrigado a pagar taxas a associação da qual não faz parte. Ela citou ainda um precedente em que já havia sido reconhecido que não pertencia ao quadro associativo e não havia aceitado a cobrança, e alegou que o loteamento em regularização fora equiparado indevidamente a condomínio edilício.

O que o STJ decidiu

A Terceira Turma considerou a cobrança legítima. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, aplicou o *distinguishing*, técnica que afasta um precedente quando o caso é diferente: os Temas 492 e 882 protegem quem não aderiu à associação, e aqui a condômina concordou voluntariamente e por escrito.

Para o relator, demonstrada a assunção voluntária da dívida condominial, a autonomia da vontade prevalece sobre a tese da desobrigação associativa. A turma também afastou a coisa julgada, porque a causa de pedir e os pedidos eram diferentes, referiam-se a períodos e fatos distintos e houve mudanças na legislação.

NAS ENTRELINHAS

O que está por trás

Assinatura tem consequência. O ponto central é a concordância expressa. Quem aceita por escrito pagar as taxas assume uma obrigação que o tribunal considera válida, mesmo em condomínio sem regularização completa.

A regra geral não mudou. Os Temas 492 do STF e 882 do STJ continuam valendo para quem nunca aderiu. O que o STJ fez foi mostrar que esse caso estava fora da regra.

Documentos importam em loteamentos e condomínios irregulares. Termos de adesão, contratos e declarações assinadas podem decidir a cobrança, e vale guardar e ler com atenção tudo o que se assina ao comprar um imóvel nesses empreendimentos.

Limite. A notícia do tribunal não indica unanimidade nem permite concluir o mesmo para casos sem consentimento escrito.

Em uma frase: em condomínio irregular, quem concordou por escrito em pagar as taxas pode ser cobrado por elas.

DADOS DA DECISÃO
Tribunal
Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma
Relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Processo
REsp 1.968.030
Divulgação pelo tribunal
27 de agosto de 2026
FONTE STJ · notícia oficial ↗
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