- A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o banco que atua só como agente financeiro não responde por atraso de obra.
- A exceção é quando o banco atua como executor de políticas públicas de habitação para a população de baixa renda.
- A publicidade que sugere que o banco é garantidor da obra não muda essa conclusão.
- A decisão consta do Informativo de Jurisprudência nº 904, de 6 de outubro de 2026.
O que aconteceu
O caso é uma ação de indenização por atraso na entrega de obra de um residencial, em uma promessa de compra e venda. O tribunal estadual reconheceu que as propagandas do banco o colocavam na posição de aparente garantidor da obra, já que diziam que o residencial era uma "obra financiada e garantida pelo banco".
O banco recorreu ao STJ, afirmando que não tinha legitimidade para responder à ação.
O que o STJ decidiu
A Quarta Turma, por unanimidade, reconheceu a ilegitimidade do banco para a ação. O relator foi o ministro João Otávio de Noronha. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2026.
O STJ lembrou o entendimento consolidado: a circunstância que autoriza incluir uma instituição financeira em ações por atraso de obra é aquela em que o banco atua como executor de políticas públicas de habitação voltadas à população de baixa renda. Se atua meramente como agente financeiro, não responde (precedente: REsp 2.217.479/RS, Quarta Turma, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/11/2025).
No caso, não houve afirmação nem reconhecimento de que o banco tenha atuado como executor de política pública de habitação, nem de que se tratava de pessoas de baixa renda. Para o relator, a divulgação de que a instituição seria "garantidora da obra" é um fundamento diferente, que não autoriza concluir que o banco estava vinculado ao empreendimento nessa qualidade.
O que está por trás
Financiar não é construir. A decisão separa quem empresta o dinheiro de quem entrega a obra. O atraso, em regra, é problema da construtora ou incorporadora.
Propaganda não cria vínculo automático. Frases como "financiado e garantido pelo banco" não bastam, por si, para transformar o banco em responsável. O tribunal olha para o papel real que a instituição desempenha no contrato.
A exceção existe e tem público definido. Quando o banco executa política habitacional para baixa renda, a legitimidade pode existir. Por isso, a natureza do financiamento, e não só a marca, faz diferença.
Para quem compra na planta, vale conhecer quem é a incorporadora e como o financiamento é estruturado, guardando anúncios e contratos. Cada caso exige análise dos documentos.
Em uma frase: banco que só financia a compra do imóvel, em regra, não responde pelo atraso da obra, mesmo anunciando o empreendimento.
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça · Quarta Turma
- Julgamento
- 12 de agosto de 2026, por unanimidade
- Relator
- Ministro João Otávio de Noronha
- Processo
- REsp 2.252.124/RS
- Publicação no Informativo
- Nº 904, de 6 de outubro de 2026