O que a convenção permite?
Uma unidade pode estar em um condomínio residencial e ser oferecida por períodos curtos em plataformas digitais. O conflito surge quando se discute se essa utilização é compatível com a destinação prevista na convenção.
No Tema 1.443, a Segunda Seção do STJ examina se a cláusula de uso residencial, por si só, impede essas locações, mesmo sem uma vedação expressa. A pergunta é específica: envolve o alcance da convenção, e não uma resposta universal para toda locação intermediada por plataforma.
Afetação ainda não é tese fixada.
Na consulta realizada em 6 de outubro de 2026, o cadastro oficial indicava o tema como afetado, sem julgamento de mérito registrado. A base também informa a suspensão dos processos que discutem a mesma questão jurídica.
O que observar na leitura do caso
Como roteiro de análise, vale separar três pontos: a redação da convenção, as características da utilização da unidade e o estágio da discussão judicial. Essa separação evita transformar uma notícia sobre o tema em uma conclusão automática sobre um imóvel específico.
O documento e a situação concreta precisam permanecer no centro da análise. É nesse encontro entre a regra escrita e o uso efetivo do imóvel que a controvérsia ganha sentido.
Consulta de referência: 06.10.2026. O andamento pode mudar; o link permite verificar a situação atual.